IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 828 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 73/22 - DE 28 DE OUTUBRO DE 2.022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de concessão da anistia de juros e multas dos Débitos do Imposto Territorial Urbano – IPTU, Água e Alvará, devidos até 31 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 5 º da Lei Complementar Municipal n.º 03/22 de 03 de fevereiro de 2.022.
DECRETA:
ARTIGO 1 º – Fica prorrogado pelo prazo de 58 (cinquenta e oito) dias, a Lei Complementar Municipal n.º 03/22 de 03 de fevereiro de 2.022, sendo, Lei de Concessão de Anistia de Juros e Multas no pagamento de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Tarifa de Água e Esgoto, Taxas de Alvarás e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não na Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, corrigidos monetariamente na forma da legislação vigente, recolhidos integralmente à vista ou parcelados em até 24 vezes.
ARTIGO 2 º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, data supramencionada.
ANTONIO SIMONATO
= Prefeito Municipal =
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.
SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES
Diretor Administrativo
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