IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 828 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 73/22 - DE 28 DE OUTUBRO DE 2.022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de concessão da anistia de juros e multas dos Débitos do Imposto Territorial Urbano – IPTU, Água e Alvará, devidos até 31 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 5 º da Lei Complementar Municipal n.º 03/22 de 03 de fevereiro de 2.022.

DECRETA:

ARTIGO 1 º – Fica prorrogado pelo prazo de 58 (cinquenta e oito) dias, a Lei Complementar Municipal n.º 03/22 de 03 de fevereiro de 2.022, sendo, Lei de Concessão de Anistia de Juros e Multas no pagamento de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Tarifa de Água e Esgoto, Taxas de Alvarás e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não na Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, corrigidos monetariamente na forma da legislação vigente, recolhidos integralmente à vista ou parcelados em até 24 vezes.

ARTIGO 2 º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Paulicéia, data supramencionada.

ANTONIO SIMONATO

= Prefeito Municipal =

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.

SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES

Diretor Administrativo


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