IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 669A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.760/2022.
Objeto: Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.192, de 11 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências”;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transposicionados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:
Acréscimos
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...........................10.000,00
Ficha 428 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...........................20.000,00
Ficha 431 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduções
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...........................-5.000,00
Ficha 426 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.........................-20.200,00
Ficha 427 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...........................-4.800,00
Ficha 429 – 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.192/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 27 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.