IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 1295 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.397, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 329.693,33 (trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e três centavos) destinado a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
22.662.0230.1008.0000 Infraestrutura no Distrito Industrial
Ficha 116: 4.4.51.00 Obras e Instalações R$ 329.693,33
TOTAL GERAL ................................................... R$ 329.693,33
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício de 2022 até 30.09.2022 de acordo com o relatório Excesso Arrecadação _09_2022.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0230 (Implantação de Distritos Industriais) 020501 Obras e Instalações e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de outubro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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