IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 2186 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.426, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.022.

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, PARA O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município constituem providências, cujas formalizações devem ser adequadamente ordenadas;

CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados nos artigos 34, 39 a 42 da Lei n. 4.320/64, artigo 7 da Lei n. 8.666/93 e Lei n. 101/2000 – LRF;

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º- As requisições para aquisição de bens e serviços somente poderão ser inseridas no sistema de Compras até o dia 21 de Novembro de 2022, salvo em casos especiais autorizados pelo Sr Prefeito ou a quem for delegada referida atribuição, com a confirmação da Secretaria Municipal de Finanças da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º - Os documentos fiscais de despesas deverão ser obrigatoriamente encaminhados para liquidação e contabilização até o dia 07 de Dezembro de 2022.

§ 2º - As prestações de contas e as devoluções de saldos dos adiantamentos concedidos, utilizados e não utilizados, deverão ser recolhidos na Tesouraria Municipal até o dia 20 de Dezembro de 2022.

§ 3º - Excluem-se do disposto neste artigo os dispêndios referentes a despesas constitucionais e legais contraídas pelo Município até 31 de Dezembro de 2022, assim como os dispêndios necessários para encerramento de Convênios e para aplicação mínima obrigatória nos gastos com Educação e Saúde do Município.

Art. 2º. Somente serão inscritos em restos a pagar do exercício de 2022, as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de Dezembro de 2022, distinguindo-se processadas das não processadas.

Decreto nº 8.426, de 27 de outubro de 2.022.

§ 1º - Os Empenhos que correm a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados até 31 de Dezembro de 2022, poderão ser cancelados e reempenhados à conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, com exceção dos empenhos que tenham suporte financeiro.

§ 2° - As despesas com saldos reservados e vinculados a processos licitatórios em fase de tramitação em 31 de Dezembro de 2022, poderão ser canceladas e novamente vinculadas à conta do orçamento de 2023.

Art. 3° - Os gestores de cada Secretaria providenciarão a prorrogação dos contratos vigentes até o final do exercício de 2022, cujas obras e serviços não foram concluídos, mediante competente termo aditivo do contrato.

§ 1° - Os referidos termos aditivos de prorrogação de contrato poderão ser reempenhados no exercício de 2023 nos mesmos elementos de despesa.

Art. 4º- Por ocasião do levantamento do Balanço Geral, os valores inscritos em restos a pagar de 2017 e anteriores poderão ser cancelados mediante a prescrição do crédito, conforme art.206 § 5º, inciso I, do código civil.

Art. 5º- As despesas inscritas em contas de restos a pagar, conforme o que dispõe o artigo 2° deste Decreto, deverão ser pagas a partir do primeiro dia útil do exercício de 2023, conforme programação financeira e cronograma de desembolso, observada regular liquidação.

Art. 6º- Os créditos da Fazenda Municipal de natureza tributária se não recebidos até o encerramento do exercício serão inscritos na forma da legislação própria, em Dívida Ativa, em registro próprio, como configuração da liquidez, com respectiva atualização monetária.

Art. 7º- A Secretaria Municipal de Finanças procederá a auto-verificação de todas as contas públicas que influenciarão nos resultados dos Balanços e Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo editar instruções complementares a execução deste Decreto.

Art. 8º -Os resíduos financeiros dos recursos vinculados, se houver, serão utilizados no exercício de 2023 mediante abertura de crédito adicional especial ou suplementar.

Decreto nº 8.426, de 27 de outubro de 2.022.

Art. 9º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

WELLINGTON CRISTIAN VANALI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ADM /olga.-


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