IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 1222 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6021, 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e provenientes da campanha de arrecadação de Imposto de Renda, aos vencedores do Edital de Chamamento Público nº. 01/2022, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. A ação a ser realizada e o valor proposto é o seguinte:
I – Realização no desenvolvimento de ações que estejam voltadas para a mobilização, implementação ou monitoramento de ações destinadas a prevenção de situação de vulnerabilidade social de crianças e adolescentes do município de Marau.
Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 0824301252096 – Manutenção das atividades do fundo dos direitos da criança e adolescente – 33504300 – subvenções sociais - 515.
Art. 4º As entidades beneficiadas com os repasses constante desta Lei, deverão prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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