IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 962 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.074, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, tendo em vista Convênio com o Estado para ampliação da Creche Benedita dos Reis Apolinário.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 311.062,50 (trezentos e onze mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches

1027-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 311.062,50

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.212.0000 Educação Infantil - Creche

Total 311.062,50

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$311.062,50 (trezentos e onze mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação do Estado para o Convênio da Ampliação da Creche Benedita dos Reis Apolinário, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.