
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 962 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.075, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para contrapartida municipal, tendo em vista Convênio com o Estado para ampliação da Creche Benedita dos Reis Apolinário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 176.480,46 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches
1027-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 176.480,46
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche
Total 176.480,46
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.361.0062.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental
302-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 176.480,46
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental
Total 176.480,46
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
