
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 962 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.076, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, tendo em vista Convênio Federal firmado para recapeamento da Rua José Braghetta e trechos das Ruas Dona Olinda Ralston e Olímpio M. Nogueira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 267.926,00 (duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0097.1.019 Programa Mais Asfalto - Recapeamento
581-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 267.926,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.100.0106 Recapeamento Rua José Braghetta e Diversos
Total 267.926,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$267.926,00 (duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais), ocorrerão por excesso de arrecadação, conforme Convênio Federal, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
