IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 962 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.144, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento Educação Básica

12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação

298-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.200.0006 Educação

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento Educação Básica

12.365.0063.2076 Manutenção de Creches

341-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche

Total do Remanejamento 6.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento Educação Básica

12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação

289-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 5.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.200.0006 Educação

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento Educação Básica

12.365.0063.2076 Manutenção de Creches

332-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche

Total do Remanejamento 6.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 26 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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