IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 962 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.148, DE 27 DE OUTUBRODE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.072/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.072, de 27 de outubro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.06 Encargos Gerais do Município

28.846.0130.0.017 Restituições de Convênio

949-3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 230.000,00

Fonte 92.0000000 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados (Exercícios Anteriores) C.Aplic.92.200.0002 Transporte de Alunos Rec. Estadual

Total do Crédito Suplementar 230.000,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor estimado de R$ R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), por superávit financeiro percebido em 2022 vinculado à conta bancária nº 130120-9 do Transporte de Alunos - Recurso Estadual, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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