
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 962 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.149, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.073/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.790,11 (Cinquenta e cinco mil setecentos e noventa reais e onze centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.073, de 27 de outubro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.04 Fundo Social da Solidariedade
08.244.0009.2.008 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
53-3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 55.790,11
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.110.0000 Geral
Total do Crédito Suplementar 55.790,11
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação total, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.04 Fundo Social da Solidariedade
08.244.0009.2.009 Segurança Alimentar
58-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
59-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
60-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 10.790,11
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.04 Fundo Social da Solidariedade
08.244.0009.2.010 Inverno Quente
61-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
62-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
63-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.110.0000 Geral
Total do Crédito Suplementar 55.790,11
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
