IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 962 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.151, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.075/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 176.480,46 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.075, de 27 de outubro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches

1027-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 176.480,46

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche

Total 176.480,46

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.361.0062.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental

302-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 176.480,46

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental

Total 176.480,46

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.