
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 962 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência de verba da Emenda Parlamentar Federal que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2.013 Realização de Eventos de Interesse Turismo
81-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 70.000,00
80-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.500.0031 Emenda Parlamentar 2022.53.40001 Custeio Capacitação Cultural
Total do Crédito Suplementar 80.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência de verba da Emenda Parlamentar Federal nº 25340001 do Orçamento Geral da União de 2022, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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