
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 962 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.071, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência de verba da Emenda Parlamentar Federal que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2.013 Realização de Eventos de Interesse Turismo
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 70.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.500.0031 Emenda Parlamentar 2022.53.40001 Custeio Capacitação Cultural
Total do Crédito Especial 70.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência de verba da Emenda Parlamentar Federal nº 25340001 do Orçamento Geral da União de 2022, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para “Outros Serviços Terceiros Pessoa Física”.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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