IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 962 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.072, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro vinculado à conta bancária do Município que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.06 Encargos Gerais do Município

28.846.0130.0.017 Restituições de Convênio

949-3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 230.000,00

Fonte 92.0000000 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

(Exercícios Anteriores)

C.Aplic.92.200.0002 Transporte de Alunos Rec. Estadual

Total do Crédito Suplementar 230.000,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor estimado de R$ R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), por superávit financeiro percebido em 2022 vinculado à conta bancária nº 130120-9 do Transporte de Alunos - Recurso Estadual, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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