IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 962 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.073, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, visando readequar ficha orçamentária para manutenção do Fundo Social de Solidariedade.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 55.790,11 (Cinquenta e cinco mil setecentos e noventa reais e onze centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.04 Fundo Social da Solidariedade

08.244.0009.2.008 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

53-3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 55.790,11

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.110.0000 Geral

Total do Crédito Suplementar 55.790,11

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação total, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.04 Fundo Social da Solidariedade

08.244.0009.2.009 Segurança Alimentar

58-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

59-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 5.000,00

60-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 10.790,11

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.04 Fundo Social da Solidariedade

08.244.0009.2.010 Inverno Quente

61-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

62-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 5.000,00

63-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.110.0000 Geral

Total do Crédito Suplementar 55.790,11

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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