IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 1092B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.088
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 2.557, de 23 de outubro de 2002 e suas alterações,
Considerando o disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 5.894, de 31 de agosto de 2021,
Considerando o disposto no Oficio 450, de 17 de outubro de 2022 do Departamento de Trânsito.
DECRETA:
Art.1º - Ficam nomeados os membros abaixo para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, pelo período de 01 (um) ano:
Titular | Marcos Maurício Martin |
Suplente | Mariza Vieira Bilachi |
Titular | Cássio Eduardo Scaliante |
Suplente | Vanderlei de Oliveira |
Titular | Marina Favero Castelão |
Suplente | Josiane Fernanda Perpétuo Gul |
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 24 de outubro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.