IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 1092B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.641

De 25 de outubro de 2022

Altera o artigo 5º da Lei nº 2.412, de 12 de setembro de 2001 e suas alterações.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 5º da Lei nº 2.412, de 12 de setembro de 2001 e suas alterações, passa a ter a seguinte redação:

“Art.5º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Mirassol - COMMAM é paritário entre sociedade civil e o Poder Público, bem como será formado pelos membros titulares e seus suplentes, conforme abaixo discriminados:

I. 01 (um) representante da Assessoria de Meio Ambiente;

II. 01 (um) representante do Departamento de Planejamento Urbano;

III. 01 (um) representante do Departamento de Serviços Municipais;

IV. 01 (um) representante do Departamento de Agricultura;

V. 01 (um) do Departamento Municipal de Saúde;

VI. 01 (um) representante do Departamento de Negócios Jurídicos “Dr. Mariano de Siqueira Filho”;

VII. 01 (um) representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETESP - ETE “Professor Matheus Leite de Abreu";

VIII. 01 (um) representante de clubes de serviço do município;

IX. 01 (um) representante da Associação Industrial de Mirassol -ASSIMI;

X. 01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal com sede e foro em Mirassol;

XI. 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Mirassol – ACEMI;

XII. 01 (um) representante da 111ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Mirassol (OAB).” (AC)

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 25 de outubro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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