IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 1585A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria S/P nº 059, de 27 de outubro de 2022.
Regulamenta o processo seletivo para admissão de pessoal, em caráter emergencial, para as funções de Coletor de Lixo, Motorista e Operador de Máquinas e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,
Considerando a necessidade de contratação em caráter emergencial de Coletores de Lixo, Motoristas e Operadores de Máquinas, necessários para suprir a demandas das Secretarias de Serviços Municipais, de Educação e de Saúde;
Considerando a necessidade de designar a Comissão Organizadora, para coordenar a realização do Processo Seletivo;
Considerando a necessidade de designar servidores municipais para avaliação dos candidatos interessados em participar do necessário processo seletivo correspondente,
Resolve:
Art. 1°. O processo seletivo para contratação temporária de pessoal em caráter emergencial na Prefeitura Municipal de Taquaritinga, de que trata a Lei Municipal nº 3.264, de 27 de agosto de 2002, em seus arts. 1º e 2º, autoriza a contratação temporária de servidores para atender excepcional interesse público.
Art. 2º. Designar os servidores Sebastião Alfredo Costa (representante da Secretaria de Educação); José Augusto Tiesi (representante da Secretaria de Saúde); André Augusto de Souza Vieira (Diretor de Esportes); Claudenir Bragas (representante do órgão responsável pela Coleta de lixo); Marcelo Aparecido Cardoso (representante do órgão responsável pela Manutenção de Estradas), para comporem a Comissão Organizadora, para coordenar a realização do processo seletivo mencionado nesta Portaria, que deverá dar ciência formal dos resultados finais da avaliação de cada candidato à unidade administrativa responsável pelos Recursos Humanos da Prefeitura.
Art. 3º. O mandato da Comissão terá vigência até a data da publicação do Edital de Homologação final do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º. Os serviços prestados pelos membros da Comissão Organizadora serão considerados de alta relevância ao Município e, portanto, gratuitos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 27 de outubro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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