IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 01 de novembro de 2022 | Edição nº 1372 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 4127

De 31 de outubro de 2022

“Dispõe sobre a aplicação do §14, do artigo 37, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 103/19, sobre a extinção do contrato de trabalho dos servidores públicos municipais que optaram pela aposentadoria após o dia 13 de novembro de 2019”.

O Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

CONSIDERANDO os ditames do §14º, do artigo 37, da Constituição Federal, alterado pela EC nº 103/19, que aduz sobre a “aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”;

CONSIDERANDO que, de acordo com o supracitado dispositivo constitucional, a consequência imediata aplicada é o desligamento do servidor ou empregado público que se aposentar utilizando o tempo de contribuição do cargo ou emprego público;

CONSIDERANDO, por fim, por intermédio do Requerimento nº 63, de 20 de setembro de 2022, da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, que foi requerido ao Executivo informações sobre a aplicação do §14, do artigo 37, da CF/88, alterado pela EC nº 103/19 no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1°. Todos os servidores públicos municipais que optaram por se aposentar após a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos/Pessoal da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação do presente Decreto.

Parágrafo Único. A vigência da Emenda Constitucional nº 103/19 iniciou-se com a sua efetiva publicação no Diário Oficial da União - DOU, ou seja, a partir do dia 13 de novembro de 2019.

Art. 2º. Os servidores públicos municipais que se enquadram na hipótese consagrada no artigo 1º, caso deixem de se apresentar dentro do respectivo prazo fixado, estarão sujeitos a eventuais sanções cabíveis previstas legalmente.

Art. 3º. Quando da apresentação do servidor público no Departamento de Recursos Humanos/Pessoal, deverá ser assinado termo de ciência (anexo A), que constará o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para desligamento formal, a contar de sua assinatura, bem como a formalização do respectivo termo de rescisão.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 31 de outubro de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal

Anexo A

Eu, (nome do funcionário), empregado público municipal lotado no (nome do departamento/setor do Município), detentor do cargo (nome do cargo), estou ciente sobre a necessidade de desligamento das minhas funções no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão de estar aposentado após a EC nº 103/19, nos moldes do Decreto nº 4127, de 31 de outubro de 2022.

Ribeirão Bonito XX de XXXXXXXXXX de 2022.

Nome do funcionário e assinatura


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