IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 01 de novembro de 2022 | Edição nº 940 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.941, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a função gratificada de Chefe do Setor de Limpeza e das outras providências”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Chefe do Setor de Limpeza, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item FG I do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/2017.
Valor : R$ 2.422,13
Lotação : Secretaria de Obras e Logradouros
Requisito : Ensino Médio
Atribuições:
I. Chefiar a equipe de limpeza;
II. Responsabilizar-se pelo planejamento dos serviços de limpeza visando a perfeita execução destes;
III. Chefiar e dirigir a equipe de trabalho, mediante distribuição, acompanhamento, orientação e controle dos trabalhos;
IV. Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos servidores em exercício no serviço de limpeza pública;
V. Chefiar e fiscalizar as atividades executadas pelas equipes de limpeza e conservação de praças, parques, jardins, vias públicas urbanas;
VI. Chefiar e planejar as atividades de limpeza e terrenos e áreas urbanas e rurais de propriedade do município;
VII. Chefiar a operacionalização da frota de veículos do setor, máquinas e demais equipamentos que integram o patrimônio da secretaria;
VIII. Chefiar e fiscalizar os serviços de limpeza terceirizados no setor;
IX. Assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação,
X. Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
XI. Manter a conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação da Prefeita Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP., 01 de novembro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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