IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 01 de novembro de 2022 | Edição nº 1412 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.978, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO À ENTIDADE ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESPECIFICADA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira e/ou auxílio às entidades assistenciais do Município, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES

400.546,65

Parágrafo Único. Os valores estabelecidos no “caput” deste artigo são provenientes das emendas impositivas para o exercício de 2022, para ser repassado à entidade acima especificada, em uma única parcela.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar a prestação de contas à Prefeitura até 30 de dezembro de 2022, da correta aplicação do recurso recebido nos termos da presente Lei, obedecendo as legislações vigentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 31 de outubro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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