IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 1181 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.173, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.940.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.376, de 21/10/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 1149 - Funcional: 10.302.0075-1.014

4.4.90.52.00 - 01 – 310.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................................................R$ 570.000,00

Ficha: 1150 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.32.00 - 01 – 310.0000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.....................................................................R$ 400.000,00

Ficha: 1151 - Funcional: 10.302.0075-2.912

3.3.50.39.02 - 01 – 310.0000 – REPASSE AO TERCEIRO SETOR – ENTIDADES DE SAÚDE GERAL.................................................................R$ 2.500.000,00

Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL

Ficha: 1152 - Funcional: 10.301.0075-2.075

3.3.90.30.00 - 01 -310.0000 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 100.000,00

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 1153 - Funcional: 10.305.0075-1.012

4.4.90.52.00 - 01 – 310.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................................................R$ 370.000,00

Total do Recurso..........................................................................................................R$ 3.940.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de outubro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de outubro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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