IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 01 de novembro de 2022 | Edição nº 443 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.535, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022,
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, O ATO CÍVICO EM COMEMORAÇÃO À SEMANA DA PÁTRIA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no município de Tambaú, o “Ato Cívico em Comemoração à Semana da Pátria”, a ser realizado anualmente, no dia 7 setembro.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, em setembro, do “Ato Cívico em Comemoração à Semana da Pátria”.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 31 de outubro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de outubro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.