IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 01 de novembro de 2022 | Edição nº 443 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.535, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022,

(DO LEGISLATIVO)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, O ATO CÍVICO EM COMEMORAÇÃO À SEMANA DA PÁTRIA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no município de Tambaú, o “Ato Cívico em Comemoração à Semana da Pátria”, a ser realizado anualmente, no dia 7 setembro.

Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, em setembro, do “Ato Cívico em Comemoração à Semana da Pátria”.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 31 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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