IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 527 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.614, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor público que especifica e dá outras providências correlatas.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006, Capitulo III, artigo 22, inciso I e artigo 23;
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 975/2006;
Considerando que os servidores abaixo denominados já constam com processo com transito em julgado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a progressão funcional aos servidores abaixo:
| Nome | Data de Admissão | Cargo | Referencia Salarial atual | Nova Referencia Salarial |
| Alberto José Zampolli | 07/03/2008 | Procurador Jurídico | 14-L | 14-M |
| Ana Lúcia Godoy do Carmo | 01/02/2011 | Encarregado de Pessoal | 11-I | 11-J |
| Paula Ferreira da Rosa | 02/04/2007 | Professor de Educação Básica I | Nível VII/N | Nível VII/O |
| Regina Aparecida da Col Oliveira | 03/04/2007 | Professor de Educação Básica I | Nível VII/N | Nível VII/O |
| Rosangela Ap. Scarpenili de Faria | 02/04/2007 | Professor de Educação Básica I | Nível VII/N | Nível VII/O |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, em 01 de novembro de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, em 03 de novembro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELI
Diretor de Administração
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