IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 527 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.614, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor público que especifica e dá outras providências correlatas.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006, Capitulo III, artigo 22, inciso I e artigo 23;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;

Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 975/2006;

Considerando que os servidores abaixo denominados já constam com processo com transito em julgado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a progressão funcional aos servidores abaixo:

NomeData de AdmissãoCargoReferencia Salarial atualNova Referencia Salarial
Alberto José Zampolli07/03/2008Procurador Jurídico14-L14-M
Ana Lúcia Godoy do Carmo01/02/2011Encarregado de Pessoal11-I11-J
Paula Ferreira da Rosa02/04/2007Professor de Educação Básica INível VII/NNível VII/O
Regina Aparecida da Col Oliveira03/04/2007Professor de Educação Básica INível VII/NNível VII/O
Rosangela Ap. Scarpenili de Faria02/04/2007Professor de Educação Básica INível VII/NNível VII/O

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, em 01 de novembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, em 03 de novembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


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