IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 93 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1217/2022
De 20 de outubro de 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 219.500,00 (duzentos e dezenove mil, quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentário.
| 04.1220002.2003 – Publicações Oficiais |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 25 | 2.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 38 | 3.100,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 40 | 7.500,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 59 | 500,00 |
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 72 | 15.000,00 |
| 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas | 76 | 10.000,00 |
| 25.7520004.2006 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 92 | 22.600,00 |
| 18.5420007.2011 – Transbordo dos Resíduos Sólidos |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 113 | 41.000,00 |
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 125 | 4.500,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 127 | 5.000,00 |
| 12.3610006.2030 - Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 286 | 1.000,00 |
| 12.3060006.2034 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Alimentação |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 332 | 46.800,00 |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 333 | 60.000,00 |
| 12.3610006.2030 - Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 339 | 500,00 |
| Total | 219.500,00 | |
ARTIGO 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação, dos recursos de receita própria do Município.
ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 20 de outubro de 2022.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Sec. Adm. e Finanças
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