IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 93 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1219/2022

De 26 de outubro de 2022.

“ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, VISANDO AO LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS NO EXERCÍCIO DE 2022, E DEMAIS PROVIDÊNCIAS”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 108, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município de Sete Barras.

Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal a serem observadas no processo de encerramento do exercício;

Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2022 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município envolvem procedimentos técnicos cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;

Considerando que é de responsabilidade desta Administração, buscar a continuidade dos superávits orçamentários auferidos nos três últimos exercícios, sendo este cenário não visto em administrações passadas;

Considerando a necessidade de cumprimento dos índices do limite legal em relação à despesa de pessoal, além dos índices relativos à área da educação e saúde, fixadas na Carta Magna, sob pena de consequências pelos Órgãos de Controle;

Considerando que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6° bimestre de 2022 e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3° quadrimestre de 2022 devem ser publicados até 30 de janeiro de 2022, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidades Fiscal;

Considerando que as informações da dívida pública devem ser enviadas a Secretaria do Tesouro Nacional, através do SADIPEM – Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios até 30 de janeiro de 2023, em cumprimento a Portaria STN nº 756, de 18 de dezembro de 2015;

Considerando que as informações da matriz dos saldos contábeis (MSC) devem ser enviadas a Secretaria do Tesouro Nacional, através do SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro até 30 de janeiro de 2023, em cumprimento ao §1º do art. 8º da Portaria STN nº 549/2018;

Considerando a necessidade em prestar conta dos recursos financeiros recebidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), através do SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde até 31 de janeiro de 2023, conforme determina a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, combinada ao artigo 165, §3º da Constituição Federal e ao artigo 52 da Lei Complementar 101 - LRF, que determina os prazos para transmissão e publicação dos dados do SIOPE Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre;

Considerando as obrigações tributárias e acessórias a serem cumpridas no mês de janeiro/2023, conforme agenda tributária divulgada mensalmente pela Receita Federal do Brasil (RFB) das informações ainda do exercício de 2022;

Considerando que a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial das Autarquias e Demais Órgãos Públicos Municipais devam ser preparadas e incorporadas ao Balanço Geral do Município;

Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente dentro do calendário de atividades do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro-SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional;

Considerando o calendário de feriados, pontos facultativos e dias pontes para o exercício de 2022, do período de novembro e dezembro, que contemplam recessos e feriados, reduzindo o número de dias úteis a serem trabalhados; e

Finalmente, considerando a necessidade de apuração prévio dos resultados orçamentários e financeiros do exercício de 2022.

DECRETA:

Art. 1º - Os Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Demais Órgãos integrantes do Ente Municipal, disciplinarão a execução de suas atividades orçamentárias e financeiras e patrimoniais, em conformidade com as normas fixadas neste Decreto, sem prejuízo do atendimento dos prazos de remessas de informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º - A execução orçamentária e financeira e o registro contábil da despesa deverão atender ao princípio da anualidade do orçamento, previsto no artigo 2° da Lei n° 4.320/64, ao regime de competência determinado pelo artigo 50, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000 e ao disposto neste Decreto.

Art. 3º - Ressalvados os casos de despesa com pessoal e encargos sociais, viagens inadiáveis, despesas com aquisições e prestação de serviços inadiáveis e devidamente justificados e as despesas de caráter obrigatórias e necessárias para garantir as aplicações mínimas constitucionais sob aprovação pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, que fica autorizado para tal, desde que existam disponibilidades orçamentárias e financeiras. Nenhum EMPENHO, a qualquer título, sob qualquer das modalidades, da Fonte de Recursos Próprios, deverá ser emitido após o dia 05 de dezembro de 2022.

§ 1º - As Reservas de dotação somente poderão ser solicitadas até o dia 30 de novembro de 2022, após esta data serão canceladas e não se procederão mais autorizações para novas despesas, excetuando as situações expressas no “caput”, encerrando-se assim, as movimentações orçamentárias em 14 de dezembro de 2022, permanecendo o sistema aberto somente para acolher atos de gestão.

§ 2º - Os saldos de dotações orçamentárias, reservados e vinculados a processos licitatórios em tramitação e que não tenham sido concluídos até o encerramento do exercício corrente, deverão ser cancelados. As reservas canceladas deverão onerar o orçamento do exercício de 2023 e deverão ser processadas a partir do primeiro dia útil do exercício subsequente.

Art. 4º - Os processos de despesas em tramitação deverão estar devidamente processados e protocolados junto ao setor empenho até 05 de dezembro de 2022.

Art. 5º - As requisições de compra de bens e serviços somente deverão ser solicitadas até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 6º - As Requisições de Materiais e de Serviços que dependem de posterior empenho estarão suspensas a partir de 30 de novembro de 2022, bem como as licitações em andamento deverão estar concluídas até o dia 05 de dezembro de 2022, de acordo com os critérios de seleção de prioridades e deliberação do Conselho Gestor.

Art. 7º - Para fins de liquidação das despesas, as Notas Fiscais e demais documentos comprobatórios deverão ser obrigatoriamente protocolados na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento para sua regular contabilização até o dia 05 de dezembro de 2022.

Parágrafo único - O prazo definido no “caput” não altera o fluxo de tramitação e aprovação das notas fiscais.

Art. 8º - Após apuração da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, os processos de despesas pendentes de pagamento até 31 de dezembro de 2022, deverão ser inscritos em contas contábeis de restos a pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Parágrafo Único – Os processos de despesas pendentes de liquidação, os saldos de empenhos de obras ou serviços de vigência plurianual ou ainda aqueles onde não ocorreu o implemento de condição, poderão ter seus saldos cancelados, ou conforme o caso, terem seus valores ou saldos reempenhados a conta do orçamento do exercício de 2023.

Art. 9º. Somente despesas efetivamente compromissadas e com disponibilidade de caixa, serão relacionadas em “Restos a Pagar”, distinguindo-se as processadas das não processadas, conforme Art.36 da Lei 4.320/64.

§ 1º - São despesas não processadas, as empenhadas, porém não liquidadas dentro do exercício financeiro, obedecidas às normas legais de licitação, aquelas que têm por base medições de obras, fornecimento de materiais e de prestação de serviços, contratadas dentro do exercício de 2022.

§ 2º - Constituem despesas processadas as enumeradas no caput do Art. 4º, liquidadas e autorizadas para pagamento, de conformidade com os Art. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/64, até a data de encerramento do exercício financeiro.

§ 3º - É de responsabilidade do Ordenador de Despesa a gestão quanto à disponibilidade financeira dos recursos vinculados, relativos às despesas inscritas em Restos a Pagar.

Art. 10 - O Departamento de Contabilidade juntamente com a Procuradoria Geral Municipal, procederá à conciliação da movimentação dos precatórios judiciais, devendo haver compatibilidade entre os saldos contábeis e financeiros apurados pela Contabilidade da Prefeitura Municipal, com aqueles informados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região/Campinas, conforme preceitua o § 7° do artigo 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 11 - Visando garantir a aplicação de índices constitucionais, os empenhos de despesa vinculados à educação e saúde que forem inscritos em restos pagar, deverão priorizar suas liquidações e pagamentos até 31 de janeiro de 2023.

Art. 12 - Os créditos de natureza tributária ou não da Fazenda Municipal, vencidos e não pagos até o encerramento do corrente exercício, serão inscritos em Dívida Ativa, na forma da legislação, em registro próprio, após apuração da sua certeza e liquidez. O Setor responsável pela inscrição dos referidos créditos em dívida ativa, deverão gerar demonstrativos físicos ou eletrônicos que demonstrem de forma detalhadas, os contribuintes e valores inscritos.

Parágrafo Único - Após cumprimento do caput deste artigo, caberá à Superintendência de Administração Tributária, elaborar demonstrativo resumido que deverá ser encaminhado a Divisão de Contabilidade até o dia 11 de janeiro de 2023, para o devido registro contábil.

Art. 13 - Para fins de registros contábeis que se façam necessários para o encerramento do balanço geral, os responsáveis pela Divisão de Patrimônio, seja Mobiliário e Imobiliário, e Almoxarifados encaminharão a Divisão de Contabilidade até o dia 11 de janeiro de 2023, respectivamente, os inventários físicos-financeiros completos dos bens e imóveis e de almoxarifado, com saldos atualizados até 31 de dezembro de 2022.

Art. 14 - As prestações de contas dos adiantamentos existentes deverão ser apresentadas a Divisão de Contabilidade até o dia 05 de dezembro de 2022, para o devido registro contábil.

Art. 15 – A Secretaria de Administração/Finanças poderá editar ordens de serviços ou instruções complementares necessárias à execução dos serviços constantes do presente Decreto e decidir sobre casos especiais.

Art.16 – Em caso de descumprimento das disposições previstas e dos prazos estabelecidos neste decreto por parte dos servidores envolvidos ao processo, havendo prejuízos a Administração Municipal, poderá por meios administrativos e legais apurar-se as responsabilidades.

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de outubro de 2022.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Adm. e Finanças


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