IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 01 de novembro de 2022 | Edição nº 443 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.943 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 26/10/2022, férias regulamentares à servidora pública municipal abaixo relacionada:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Dias Concedidos

Selma Aparecida Conrado

Escriturário

01/04/2019 a 31/03/2020

10 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 26 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 13.944, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL DE DOCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais; e

Considerando o disposto nos artigos 53 a 57 da Lei Complementar nº 18, de 2006 (Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), em sua redação atual;

Considerando as disposições do Decreto nº 1.677/06, alterado pelo Decreto nº 3.049/19 e pelo Decreto nº 3.501/21, ato que regulamenta o Enquadramento, Avaliação de Desempenho, Progressão e Promoção Funcionais dos Titulares de Educação da Rede Municipal de Ensino;

Considerando as avaliações realizadas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, cujos membros foram designados pelo Decreto nº 3.442, de 21.05.2021, conforme atas lavradas (Pareceres nº 01/2022, nº 02/2022, nº 03/2022 e nº 04/2022);

Considerando os despachos exarados pela Ordenadora de Despesas Rosana Lígia Pontes Trautvein, Coordenadora de Finanças, em 28.09.2022 (Ofícios Especiais), para atender às normas de finanças públicas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido aos professores abaixo relacionados o direito à progressão funcional horizontal, nas formas estabelecidas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, e no Anexo III – Vencimentos da Classe Docente, da Lei Complementar nº. 18/2006, a saber:

I – da faixa A para B:

Nome

cargo

Após interstício de 3 anos

1

Welton Renan Siqueira

PEB II – Ed. Física

A

Para

B

II – da faixa B para C:

Nome

cargo

Após interstício de 4 anos

1

Ana Luiza Miranda Bellotte Simões

PEB I

B

Para

C

2

Gisela Aparecida Esteves Penazzo

PEB I – Auxiliar Readapt

B

Para

C

3

Ligia Maria Delsin Goulart

PEB I

B

Para

C

4

Lilian Marcia dos Reis Rosa

PEB I

B

Para

C

5

Luciana Maria B. Cruz de Almeida

PEB I

B

Para

C

6

Maria Aparecida Nery Martins

PEB I

B

Para

C

7

Maria de Fátima Gomes da Silva

PEB I - Auxiliar

B

Para

C

8

Raquel Aparecida Mariano Fernandes

PEB I

B

Para

C

9

Regina Lucia Gonçalves Gatto

PEB I – 2º cargo

B

Para

C

10

Rita de Cassia Zanardi Faria Correa

PEB I

B

Para

C

11

Vânia Aparecida de Oliveira Silva

PEB I - Auxiliar

B

Para

C

III – da faixa C para D:

Nome

cargo

Após interstício de 5 anos

1

Claudia Renata Braganholi Bruno

PEB I – Auxiliar – 1º cargo

C

Para

D

2

Lucas de Barros Ferreira Costa

PEB II – Ed. Física

C

Para

D

3

Marcos Rodrigo Zampolo de Oliveira

PEB II – Ed. Física

C

Para

D

4

Roberto Costa Junior

PEB II – Ed. Física

C

Para

D

5

Sonia Donizetti Vitorino Brandaglia

PEB II – Arte

Readapt.

C

Para

D

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 26 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 13.945, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL DE DOCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais; e

Considerando o disposto nos artigos 53 a 57 da Lei Complementar nº 18, de 2006 (Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), em sua redação atual;

Considerando as disposições do Decreto nº 1.677/06, alterado pelo Decreto nº 3.049/19 e pelo Decreto nº 3.501/21, ato que regulamenta o Enquadramento, Avaliação de Desempenho, Progressão e Promoção Funcionais dos Titulares de Educação da Rede Municipal de Ensino;

Considerando as avaliações realizadas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, cujos membros foram designados pelo Decreto nº 3.442, de 21.05.2021, conforme atas lavradas (Pareceres nº 01/2022, nº 02/2022, nº 03/2022 e nº 04/2022);

Considerando os despachos exarados pela Ordenadora de Despesas Rosana Lígia Pontes Trautvein, Coordenadora de Finanças, em 28.09.2022 (Ofícios Especiais), para atender às normas de finanças públicas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido as professoras abaixo relacionados o direito à progressão funcional vertical, nas formas estabelecidas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, e no Anexo III – Vencimentos da Classe Docente, da Lei Complementar nº. 18/2006, a saber:

I – da faixa 2 para 4:

Nome

cargo

Após interstício de 5 anos

1

Talita Cristiane Dardes Dezotti

PEB II – Ed. Física

2

Para

4

2

Tatiana Aparecida Pezetta Ferreira

PEB I

2

Para

4

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 26 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 13.946, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 27/10/2022, férias regulamentares à servidora pública municipal abaixo relacionada:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Dias Concedidos

Eliana Nazaré Tiago dos Reis

Aux. de Desenvolvimento Infantil

04/04/2021 a 03/04/2022

10 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 27 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 13.947, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORAS

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 31/10/2022, férias regulamentares às servidoras públicas municipais abaixo relacionadas:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Dias Concedidos

Ana Paula de Sousa Santos Ferreira

Aux. de Desenvolvimento Infantil

02/06/2021 a 01/06/2022

10 dias

Cristiane de Souza Acerbi

Aux. de Desenvolvimento Infantil

04/04/2021 a 03/04/2022

10 dias

Fabiana de Oliveira Marçal de Andrade Assalim

Merendeiro

01/09/2020 a 31/08/2021

10 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 31 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 13.948, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

EXONERA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

DR. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

Considerando o pedido de exoneração do cargo de escriturário feito pelo servidor Ricardo de Vasconcellos Jorge, protocolizado sob nº 5588/2022, em 31/10/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. Ricardo de Vasconcellos Jorge do cargo de escriturário, registro funcional 1460.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 31 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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