IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 703 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°. 079/2022, de 31 de outubro de 2022.

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento do vale alimentação direto na folha salarial em caráter excepcional e dá outras providências.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que foi rescindido o contrato com a empresa CONVENIOS CARD, operadora dos cartões vale alimentação dos servidores públicos municipais,

CONSIDERANDO, que ainda não foi realizado novo processo licitatório,

CONSIDERANDO, que os servidores públicos municipais não podem sofrer prejuízos;

DECRETO:

Artigo 1º - O vale alimentação, de que trata a Lei Municipal nº 1.298/2015, no valor de R$ 442,40 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), que consiste em um benefício de caráter indenizatório destinado a subsidiar despesas alimentação, será pago diretamente, em pecúnia, no holerite, referente ao pagamento do mês de outubro de 2022.

Parágrafo único. O vale alimentação será pago automaticamente ao servidor, não havendo necessidade de requerimento.

Artigo 2º - Vale alimentação não será:

I - incorporado ao vencimento ou remuneração;

II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição ou descontos para quiser fins;

III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações no orçamento vigente e suplementada se necessário.

Município de Zacarias, 31 de outubro de 2022

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.