IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 01 de novembro de 2022 | Edição nº 526 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO 2.727, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

“Dispõe sobre a transposição de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2022 e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.552 DE 06 DE JULHO DE 2021;

D E C R E T A:

Art.1º Fica efetivada a transposição de recursos orçamentários do Poder Executivo conforme autorização da Lei nº 1.552 de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com crédito na seguinte dotação do orçamento vigente:

I – Dotação Acrescida:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

042

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

110.000

01

20.000,00

TOTAL

20.000,00

II – Dotação Reduzida

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

048

99.999.9999.9999.0000

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

110.000

01

20.000,00

TOTAL

20.000,00

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.552 de 06 de julho de 2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 25 de outubro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de outubro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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