IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 192 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.271, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 107.000,00 (Cento e Sete Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.349, de 13 de Outubro de 2.022.

Unidade Executora: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0137)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: 65.000,00

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0159)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor do Crédito: 15.000,00

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0178)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Valor do Crédito: 15.000,00

Unidade Executora: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Func. Programática: 13.392.0009-2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0434)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: 12.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do: Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 107.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de Outubro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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