IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 192 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.269, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 343.186,34 (Trezentos e Quarenta e Três Mil, Cento e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Quatro Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.347, de 13 de Outubro de 2.022.
Unidade Executora: 02.09.03 – ENSINO - LIVRE
Func. Programática: 12.306.0008-2.042 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0425)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 220.0016 – Educação – Merenda Escolar Estadual
Valor do Crédito: 343.186,34
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 343.186,34
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de Outubro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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