IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 192 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.277, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a permissão de uso de espaço público municipal para exploração publicitária, a título precário e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 112, de 25 de julho de 2006 e no Decreto nº 2.378, de 16 de agosto de 2006, que versam sobre a veiculação de publicidade em logradouros públicos;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município faculta a utilização de espaço público por terceiros, nos termos do Artigo 95, §3º;
CONSIDERANDO que constitui dever do Município fomentar as atividades que geram emprego e rendas no Município, nas suas mais variadas formas;
CONSIDERANDO que a utilização desses veículos para propaganda institucional se torna instrumento importante à população, com prestígio aos Princípios da Publicidade e da Informação;
CONSIDERANDO o interesse manifestado por empresa do ramo publicitário em explorar esta atividade;
CONSIDERANDO que a permissão de uso de que trata este Decreto se dá a título precário.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica permitido o uso, a título precário, de espaço público localizado na Praça da Matriz, no cruzamento da Avenida Conselheiro Antônio Prado com a Avenida Navarro de Andrade à Empresa Alexandre Augusto Garcia Carvalho, inscrita no CNPJ sob nº 71.607.097/0001-43, com sede na Rua 14, nº 645, Centro, Santa Fé do Sul-SP para instalação de Painel de Led (outdoor digital).
Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata este Decreto, regulamentada com as especificações contidas no Decreto nº 2.378 de 16 de agosto de 2006, possui instrumento de aperfeiçoamento através de Termo de Permissão de Uso.
Art. 3º - A presente Permissão é válida por 01 (um) ano, podendo ser renovada anualmente, podendo também ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, sem que caiba a permissionária qualquer tipo de indenização.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do Artigo 7º do Decreto nº 2.378 de 16 de agosto de 2006.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 19 de outubro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.