IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 192 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.278, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a permissão de uso de objeto classificado como máquina e equipamento ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Ambiental de Santa Fé do Sul.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica permitido ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Ambiental de Santa Fé do Sul, nos termos do art. 95, § 3º, da Lei Orgânica do Município, o uso do objeto classificado como máquina e equipamento, a seguir discriminado:
- Trator de Esteira HBZN007DJDAC00312, data da aquisição 31/08/2013, data da incorporação 13/09/2013, Nota Fiscal nº 13.997, classificado como máquina e equipamento, Plaqueta nº 0022539.
Art. 2º - A permissionária se responsabilizará pela guarda do bem, e por todas as despesas decorrentes de uso, abastecimentos e manutenções, decorrentes da utilização que se façam necessárias.
Art. 3º - A permissionária deverá devolver o bem à Municipalidade, quando assim determinado, nas condições que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais causados pelo tempo de uso.
Art. 4º - O uso do trator de esteira HBZN007DJDAC00312 objeto do presente decreto, deverá ser utilizado exclusivamente pela permissionária.
Art. 5º - A presente permissão será formalizada por termo a ser lavrado pela permitente e pela permissionária.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 24 de outubro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão de Uso de objeto classificado como máquina e equipamento ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente SAAE Ambiental de Santa Fé do Sul.
A Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, SP, com sede na Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 1.616 – centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.138.070/0001-49, firma o presente Termo, na pessoa do senhor Prefeito Municipal, Evandro Farias Mura, RG. nº ***.458.126-* e CPF. nº ***499628**, com fundamento no art. 95, § 3º da Lei Orgânica Municipal e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Ambiental de Santa Fé do Sul, com sede à Rua Vinte e Sete, nº 1.257, nesta cidade, representada pela sua Superintendente do SAAE Ambiental, José André do Nascimento, RG. nº ***.704.415-* e CPF. ***073548**, com base no Decreto nº 3.829, de 10 de fevereiro de 2016, conforme as Cláusulas e condições a seguir acordadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto
O presente instrumento tem por objeto a Permissão de Uso Trator de Esteira HBZN007DJDAC00312, data da aquisição 31/08/2013, data da incorporação 13/09/2013, Nota Fiscal nº 13.997, classificado como máquina e equipamento, Plaqueta nº 0022539. para a utilização exclusiva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Ambiental de Santa Fé do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do uso
O bem móvel do presente termo deverá ser utilizado exclusivamente pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Ambiental de Santa Fé do Sul.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das responsabilidades
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Ambiental de Santa Fé do Sul, responsabilizará pela guarda do bem, e por todas as despesas decorrentes de uso, abastecimentos e manutenções, decorrentes da utilização que se façam necessárias.
CLÁUSULA QUARTA
Da devolução
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Ambiental de Santa Fé do Sul, deverá devolver o bem à municipalidade, quando assim determinado, nas condições de uso que os recebeu, ressalvados os desgastes naturais causados pelo tempo.
CLÁUSULA QUINTA
Do foro
Fica eleito o foro do Município de Santa Fé do Sul para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Termo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes.
E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
Santa Fé do Sul, de 24 de outubro de 2022.
José André do Nascimento
Superintendente do SAAE Ambiental
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Marcela Pelayo Domingues
RG nº ***.716.234-*
Willian Wilson Milan
RG nº ***.648.546-*
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.