IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 192 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.290, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, a proceder as Suplementações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 50.309,88 (Cinquenta Mil, Trezentos e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTAL
03 07 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
030700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17 Saneamento
17 512 Saneamento Básico Urbano
17 512 0117 Obras e Saneamento
17 512 0117 1114 0000 Aquis. Equip/Exec. Obras – Obras e Saneamento
4.4.90.51.99 Outras Obras e Instalações (Ficha 47)
Fonte Recurso 07 – Operação de Crédito
Aplicação – 110.000 Geral
Valor do Crédito: R$ 50.309,88
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da operação de crédito de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento junto à Caixa Econômica Federal, autorizada pela Lei nº 4.101, de 14 de abril de 2021.
FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO: R$ 50.309,88
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 26 de outubro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.