IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 192 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.292, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a abertura do “Projeto Sonho de Natal 2022”, a ser realizada no dia 12 de novembro próximo, tem a expectativa de um número expressivo de público, constituído por moradores da cidade e de turistas das mais diversas regiões do Estado de São Paulo e do país;

Considerando que a dimensão do evento exige a adoção de medidas de segurança que assegurem a incolumidade de todos as pessoas envolvidas;

Considerando que a Polícia Militar do Estado de São Paulo estará montando uma operação dentro perímetro estabelecido, em caráter excepcional, a fim de garantir a ordem e segurança no dia do evento;

Considerando as disposições contidas nos artigos 58 e 84, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Na inauguração do “Projeto Sonho de Natal 2022”, o funcionamento das atividades de comércio, assim como a circulação de pessoas e tráfego de veículos dentro do perímetro delimitado no Anexo I, estarão condicionados ao regramento estabelecido neste decreto.

Art. 2º O funcionamento do comércio no perímetro delimitado no art. 1º deste decreto ocorrerá no período entre às 18:00 hora dia 12 de novembro e 04:00 horas do dia 13 de novembro de 2022, ficando sujeito ainda às seguintes condições:

I - A partir das 14:00 horas do dia 12 de novembro, fica proibida a circulação de veículos, inclusive para carga e descarga;

II – A partir das 14:00 horas do dia 12 de novembro, na área cercada por gradil, fica proibida a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, e a venda ou entrega de qualquer bem ou utensílio que possa ser utilizado como “arma branca”;

III - Fica proibido a instalação de equipamentos (barracas, carrinhos, etc.) que não tenham sido previamente habilitados para funcionamento no evento, bem como o exercício de comércio ambulante.

Art. 3º Na área delimitada por gradil, a partir das 14:00 horas do dia 12 de novembro, fica proibida a circulação de pessoas, portando caixas ou sacolas para acondicionamento de comidas e bebidas, bem como portando objetos pontiagudos, vasilhames de vidros, ou qualquer outro bem ou utensílio que possa ser utilizado como “arma branca”.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 01 de novembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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