IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO

Publicado em 01 de novembro de 2022 | Edição nº 439 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 96/2022

DESIGNA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, COMO RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO E PERMANENTE DISPONIBILIZAÇÃO DESTAS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Letícia Aparecida Belato Martins, Prefeita do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei, em especial pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município, notadamente o art. 45, inc. XI e art. 64, I;

Considerando o disposto no art. 212 da Lei Federal 5.175 de 25 de outubro de 1966;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica designada a Secretaria Municipal de Fazenda como responsável pela implantação de rotinas e procedimentos de consolidação das normas tributárias municipais e disponibilizá-las permanentemente no site oficial da Prefeitura do Município de Monsenhor Paulo.

§1º - Publicada legislação ou norma de natureza tributária pelo Poder Executivo Municipal, pela Procuradoria Geral ou outro órgão esta deverá ser enviada para a Secretaria de Fazenda no prazo de 5 (cinco) dias, a qual ficará responsável pela consolidação da norma e disponibilização no site da Prefeitura do Município de Monsenhor Paulo no prazo de 10 (dez) dias.

§2º - Publicada legislação ou norma de natureza tributária pela Secretaria de Fazenda esta deverá ser consolidada e disponibilizada no site da Prefeitura do Município de Monsenhor Paulo no prazo de 10 (dez) dias.

§3º - A Secretaria Municipal de Fazenda deverá enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até o 20º dia de cada ano, a relação de todas as normas tributárias que foram consolidadas no exercício anterior, objetivando a expedição de Decreto, até 31 de janeiro , informando acerca da consolidação, nos termos do art. 212 do Código Tributário Nacional.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monsenhor Paulo, 26 de outubro de 2021.

Letícia Aparecida Belato Martins

Prefeita do Município de Monsenhor Paulo


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