IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO

Publicado em 01 de novembro de 2022 | Edição nº 439 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 97/2022

ALTERA O DECRETO 100 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE APROVA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS", A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS A SUA AQUISIÇÃO – ITBI.

Letícia Aparecida Belato Martins, Prefeita do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei, em especial pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município, notadamente o art. 45, inc. XI e art. 64, I;

Considerando os artigos 32 a 49 da Lei Complementar Municipal 1.520 de 29 de setembro de 2017;

Considerando o Decreto Municipal 100 de 01 de novembro de 2019;

Considerando as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal 1.675 de 20 de maio de 2021;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica alterada a alínea “a” do inc. I, do art. 22 do Decreto 100 de 01 de novembro de 2019:

Art. 22 – [...]

I – [...]

a) 1% (um por cento) do valor efetivamente financiado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monsenhor Paulo, 26 de outubro de 2021.

Letícia Aparecida Belato Martins

Prefeita do Município de Monsenhor Paulo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.