IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO

Publicado em 01 de novembro de 2022 | Edição nº 439 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 88 de 14 de outubro de 2022

Altera o Decreto n° 40/2022 que instituiu o banco de horas da da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências.

A Prefeita do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o §2° veda o pagamento de mais de 02 horas extraordinárias diárias, salvo casos excepcionais;

D E C R E T A :

Art. 1º – O caput do art. 2° passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2° - As horas extraordinárias serão computadas em banco de horas e poderão ser compensadas posteriormente com folgas ou pagas, a critério da Administração Pública.”

Art. 2° - Os incisos I e II do art. 3° passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3°.................................................................................................

(...)

I - Não poderá ultrapassar 02 (duas) horas extraordinárias diárias, nos dias normais de expediente do servidor;

II – Excepecionalmente, quando o servidor for convocado para trabalho extraordinário em dia fora de seu expediente normal de trabalho, poderá ser pago o valor total das horas extraordinárias realizadas, desde que não haja horas negativas a serem compensadas.”

Art. 3° - Os §1° e 2° do art. 6° passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6°............................................................................

(...)

§1° A hora extraordinária realizada entre 06 hs e 22 horas será compensada com uma hora em banco de horas ou com acréscimo de 50% do valor;

§2° A hora extraordinária realizada entre 22 horas até 06 horas e aos finais de semana ou dias em que não haja expediente, será compensada com duas horas em banco de horas ou com acréscimo de 100% do valor.”

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Monsenhor Paulo, 14 de outubro de 2022.

Letícia Aparecida Belato Martins

Prefeita Municipal


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