
IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 1316 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.580, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a estabilidade no serviço público municipal dos Servidores que relaciona.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos do artigo 41 da Constituição Federal e artigos 29 e 31 da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, fica declarada a estabilidade no serviço municipal dos servidores a seguir relacionados, regularmente habilitados mediante concurso e aprovados nos respectivos processos de avaliação funcional:
NOME | CARGO | DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE |
Tatiane Peres Tolentino | Fiscal de Postura | 13/02/2022 |
Everson Lima de Vares | Inspetor de Alunos | 02/10/2022 |
Hugo Martins Sturaro | Escriturário I | 02/10/2022 |
Yohanna Marcela Lopes | Inspetor de Alunos | 02/10/2022 |
Thaina Aparecida Aguiar Savian | Monitor de Creche | 04/10/2022 |
Alessandra Domingos de Carvalho Gratão | Monitor de Creche | 08/10/2022 |
Alice da Consolação Lacerda | Inspetor de Alunos | 15/10/2022 |
Giovanna Gnatos Rocha | Inspetor de Alunos | 16/10/2022 |
Iuri Guimaraes Verconte | Inspetor de Alunos | 16/10/2022 |
Julia de Melo Caron | Monitor de Creche | 17/10/2022 |
Lucimara Nogueira Silva | Monitor de Creche | 23/10/2022 |
Luzia Ferreira de Souza da Silva | Monitor de Creche | 23/10/2022 |
Natalia Caroline Marques dos Santos Ribeiro | Inspetor de Alunos | 26/10/2022 |
Andrea Galvão da Silva | Inspetor de Alunos | 30/10/2022 |
Art. 2.º Para fins do parágrafo 5.º, do artigo 29, da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, ficam homologadas as declarações de estabilidades de que tratam o artigo anterior.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de novembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de novembro de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
