IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 396 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3.855 de 01/11/2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação/Redução Parcial ou total de Dotação Orçamentária, que especifica e dá outras providencias”.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Redução/Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 296.340,41 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e um centavos):

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.04.01

COORD. DE ADMINISTRAÇÃO DA S. M. ADM.

043

15.451.0005-2.008

01

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

Unidade:

02.04.04

EQUIPE DOS BOMBEIROS

068

06.182.0005-2.020

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

Unidade:

02.07.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S.

158

10.301.0017-2.020

01

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

12.000,00

162

10.301.0017-2.020

05

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

248.342,87

404

10.302.0018-2.020

02

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.997,54

TOTAL

296.340,41

Art. 2° - Para cobertura das despesas com a execução do artigo 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:

(-) ANULAÇÕES
Unidade:

02.03.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

025

04.121.0004-1.020

02

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

5.997,54

Unidade:

02.04.01

COORD. DE ADMINISTRAÇÃO DA S. M. ADM.

046

15.451.0005-2.008

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

Unidade:

02.04.04

EQUIPE DOS BOMBEIROS

064

06.182.0005-2.004

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

Unidade:

02.07.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S.

140

10.301.0017-2.020

05

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

248.342,87

167

10.301.0017-2.020

01

3.3.91.97.00

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

12.000,00

TOTAL

296.340,41

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidente Venceslau – SP., 01 de novembro de 2022.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

– Prefeita Municipal –


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