IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 02 de novembro de 2022 | Edição nº 631 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.532 – DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
0725 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 95.000,00
Total da Unidade 95.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1137 - 301.0001 - 3.3.90.32.02 - Medicamentos 250.000,00
1256 - 301.0001 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 250.000,00
Total da Unidade 500.000,00
Total da Suplementação 595.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0234 - 110.0000 - 3.3.90.08.01 - Outros Benefícios Assistênciais 30.000,00
0235 - 110.0000 - 3.3.90.31.01 - Prem.Cult. Art.Cient. Desp. 10.000,00
Total da Unidade 40.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL
0336 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 10.000,00
0338 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
0339 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 15.000,00
0340 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 20.000,00
Total da Unidade 55.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1268 - 301.0001 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia de Informações 500.000,00
Total da Unidade 500.000,00
Total da Anulação 595.000,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 1.º de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.