IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 02 de novembro de 2022 | Edição nº 631 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.551 – DE 1.° DE NOVEMBRO DE 2022

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.094.500,00 (três milhões noventa e quatro mil e quinhentos reais), conforme especifica”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.094.500,00 (três milhões, noventa e quatro mil e quinhentos reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.06.00 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Executora: 02.06.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Administração

Funcional programática: 04.122.0008-2.009 – Atividades de Administração

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Ficha/Despesa: 0104 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica: R$ 107.000,00

Total da Unidade: R$ 107.000,00

Unidade Orçamentária: 02.12.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade Executora: 02.12.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Funcional programática: 15.452.0019-2.047 – Atividades de Obras e Serviços Públicos

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Ficha/Despesa: 0404 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 260.000,00
Unidade Executora: 02.12.03 – Departamento de Serviços Urbanos

Funcional programática: 15.452.0019-2.050 – Atividades de Limpeza Pública

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Ficha/Despesa: 0446 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 2.600.000,00
Total da Unidade: R$ 2.860.000,00

Unidade Orçamentária: 02.13.00 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Unidade Executora: 02.13.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Funcional Programática: 04.121.0020-2.053 – Atividades de Planejamento

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Ficha/Despesa: 0473 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 127.500,00
Total da Unidade: R$ 127.500,00
Total do Órgão: R$ 3.094.500,00
Total da Suplementação: R$ 3.094.500,00

Parágrafo único. Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo decorrem de superávit financeiro do exercício de 2021, apurado na fonte de recurso 01 (Tesouro), na importância de R$ 3.094.500,00 (três milhões, noventa e quatro mil e quinhentos reais).

Art. 2.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com as alterações previstas nesta Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 1.° de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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