IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 941 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 638, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Instaura Procedimento Administrativo e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no Ofício 252/2022 da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo solicitando apuração de fatos que resultaram no Registro de Ocorrência Policial nº IA5029-1/2022, envolvendo agressões físicas entre servidor público municipal em horário de trabalho e um munícipe.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar, nesta data, Procedimento Administrativo, para apuração dos fatos constantes do Ofício nº 252/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo e do Boletim de Ocorrência nº IA5029-1/2022.

Art. 2º. Fica a Comissão Permanente de Processos Administrativos e Sindicâncias nomeada pela Portaria nº 547, de 01 de setembro de 2022, responsável pela apuração de fatos envolvendo servidores públicos municipais e pela escolha do procedimento a ser seguido no presente caso, em conformidade com o Decreto nº 4.583, de 25 de junho de 2013.

Art. 3º. A Comissão fica investida de plenos poderes para investigação do fato, podendo convocar, requisitar ou intimar quem de direito para sua elucidação, e aplicar penalidade pela desobediência ou obstrução do processo.

Art. 4º. A Comissão deverá concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir do recebimento do processo, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário, e mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 03 de novembro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito do Município de Castilho

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA -Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.