IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 01 de novembro de 2022 | Edição nº 580 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.387, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a Total Efetivação e Melhoria da Política de Atendimento à Criança e Adolescente.

O cidadão EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito do Município de Sabino, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 04 de novembro de 2022, tendo como tema central:A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, bem como a discussão dos seguintes Eixos temáticos:

EIXO TEMÁTICO 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia.

EIXO TEMÁTICO 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid 19.

EIXO TEMÁTICO 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.

EIXO TEMÁTICO 4: Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico.

EIXO TEMÁTICO 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia de Covid -19.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Sabino/SP.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sabino, 01 de novembro de 2022.

EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria Municipal de Administração e Finanças em 01 de novembro de 2022.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Diretor de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.