IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 01 de novembro de 2022 | Edição nº 757 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.019, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o cancelamento dos contratos de confissão e parcelamento de dívidas de exercícios anteriores, conforme especifica.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, estabelece que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 67 a 69 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de Decreto o cancelamento de dívidas relativas aos Restos a Pagar prescritos, conforme exposto no considerado anterior.

CONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

DECRETA:

Art. 1º Ficam os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal, autorizados a cancelar integralmente os contratos de confissão e parcelamento de dívidas de exercícios anteriores e que não foram pagos até a presente data, a seguir especificados:

I- Contrato de Confissão e Parcelamento de Dívida nº: 01/2011

Credora: Eliane Donizeti Dal Lago-ME

Valor do acordo: R$ 14.864,01 (parcelado em 15 meses)

Saldo devedor em 31/12/2021: R$ 13.170,79 (R$ 8.918,19 + R$ 4.252,60)

II- Contrato de Confissão e Parcelamento de Dívida nº: 02/2011

Credor: Irmãos Tenente Ltda. (denominação alterada para Auto Posto Grupo

Pardal Ltda., em 17/07/2017, conforme pesquisa na Jucesp)

Valor do acordo: R$ 23.519,90 (parcelado em 15 meses)

Saldo devedor em 31/12/2021: R$ 20.841,62

III- Contrato de Confissão e Parcelamento de Dívida nº: 04/2011

Credor: Hidronorte Poços Artesianos Tupã Ltda.

Valor do acordo: R$ 34.552,00 (parcelado em 18 meses)

Saldo devedor em 31/12/2021: R$ 34.018,68

§ 1° Os fornecedores/prestadores de serviços acima discriminados deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado nesse Decreto.

§ 2° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, conforme previsto no art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentado pelo Decreto n° 62.115, de 12 de janeiro de 1968.

Art. 2° Ficam desde já notificados os credores constantes do art. 1º deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação no Diário Oficial do Município de Guaimbê, requererem junto ao Departamento de Contabilidade o direito ao pagamento.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê-SP, 1º de novembro de 2022.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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