IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 1479 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.534/2.022.
DE 27 DE OUTUBRO DE 2.022.
OBJETO: Cria Comissão Intersetorial para construção, implementação e monitoramento do Projeto Acolher.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1.988 em seu Art. 226, dispõe que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1.988 em seu Art. 227, dispõe sobre o “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional n.º 65, de 2.010)
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº. 01, de 13 de Dezembro de 2.006, do CNAS e do CONANDA, que aprovou o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
CONSIDERANDO que a regulamentação ora proposta é uma ação prevista no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e representa um compromisso partilhado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), o CNAS e o CONANDA, para a afirmação, no Estado brasileiro, do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a necessidade crescente desse tipo de serviço no âmbito municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Américo de Campos/SP, a Comissão Intersetorial para construção, implementação e monitoramento do Projeto Acolher.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto tem por objetivos:
I – Regulamentar, no território municipal, a organização e oferta de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, no âmbito da política de Assistência Social e toda rede de proteção;
II- Definir diretrizes e atribuições de cada um dos atores envolvidos nas ações, políticas públicas e serviços da rede de proteção social e garantia de direitos com ênfase nas situações acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município;
III- Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede de proteção, além de colaborar com orientação e informação;
IV- Reconhecer, na legislação vigente, do direito à convivência familiar e comunitária, da excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio familiar e dos princípios que qualificam o atendimento nos serviços de acolhimento está fundamentado, dentre outros aspectos, no próprio desenvolvimento científico e nas diversas investigações que mostraram que um ambiente familiar saudável é o melhor lugar para o desenvolvimento da criança e do adolescente.
V- Assegurar em caso inevitável de acolhimento, a retomada do convívio familiar – reintegração à família de origem ou, excepcionalmente, colocação em família substituta - devem ser realizados segundo parâmetros que assegurem condições favoráveis ao desenvolvimento da criança e do adolescente.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto será composta por 02 (dois) representantes dos Departamentos Municipais, mesmos que já compõem a Rede Protetiva, decidido em Reunião de rede na data de 25 (vinte e cinco) de Outubro (10) de 2.022 (dois mil e vinte e dois), e será nomeada e constituída através de Portaria.
Art. 4º - A Comissão Intersetorial terá caráter permanente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada membro terá assento na Comissão Intersetorial pelo período de 02 (dois) anos, sendo permitidas reconduções.
Art. 5º - A Comissão Intersetorial será coordenada pelos representantes do Departamento de Municipal de Assistência Social de Américo de Campos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete à coordenação da Comissão Intersetorial o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocação de reuniões, registros de reuniões e encaminhamento de documentos produzidos.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP.
27 de Outubro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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