IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 964 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 17.818, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre diretrizes para a direção da Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, no período de licença saúde da atual gestora da Pasta.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o artigo 37 da Lei nº 2.649, de 20 de agosto de 2003, que dispõe que o Prefeito poderá, em casos de licenças, ausências ou impedimentos dos superiores hierárquicos, dos atuais órgãos e unidades constantes desta lei, avocar a respectiva competência, delegar funções a outro superior, ou designar servidor para, durante o período necessário, responder pelo órgão ou unidade,

CONSIDERANDO a licença saúde da Secretária Municipal de Saúde e Medicina Preventiva,

R E S O L V E:

Art. 1º - Responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva de São José do Rio Pardo, com o apoio da equipe técnica de trabalho, composta pelos seguintes servidores municipais:

I - Na Unidade de Urgência/Emergência - Pronto Socorro Municipal: Dr. José de Paula Maciel Neto, Diretor médico, e Erica Bertelli Penha, Enfermeira;

II - Na Atenção Básica: Juliana Marcela Flausino, Enfermeira;

III - Nas Especialidades Médicas: Enelise Alessandra Burger Santos, Enfermeira;

IV - Nas demandas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva: Roberta Filomena Andrade Marin, Coordenadora de Unidade da Saúde Preventiva.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os termos da Portaria n.º 17.807, de 27 de outubro de 2022.

São José do Rio Pardo, 03 de novembro de 2022.

Márcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Munícipio.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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