IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 749 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.544, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Itupeva, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que há legislação municipal estabelecendo o calendário de feriados e pontos facultativos no exercício de 2022, dispondo sobre os dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro, quando não haverá expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal (Decreto nº 3.439/2021);
CONSIDERANDO a economia nos cofres públicos municipais, bem como regular fechamento contábil e encerramento do exercício financeiro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Itupeva nos dias 26 a 29 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. As disposições contidas no caput não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 2º Os titulares das Secretarias Municipais deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o artigo 1º, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 26 de outubro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.