IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 94 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 1220/2022
De 27 de outubro de 2.022
Retificação do Decreto nº 1139/2022 referente a descrição perimétrica.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Artigo 1º - Fica alterada as áreas 1 e 2 do Decreto 1139/2022 conforme redação a seguir:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Cadastro: 0912/030 Desenho Final: ERBE 8556/21_R2
Prop: Ananias Assunção Pereira - Ocupante Área: 260,00m² (Desapropriação)
623,10m² (Servidão)
Área 1: (1 – 2 – 3 – 4 - 1) = 260,00m²
(Área destinada para Estação Elevatória de Esgoto)
Parte de um terreno situado Estrada Municipal do Saibadela, Município de Sete Barras-SP, Comarca de Registro-SP, representado no desenho Sabesp ERBE 8556/21_R2, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado na confluência entre a Estrada Municipal do Saibadela e a Travessa da Estrada Municipal do Saibadela, segue com azimute de 204°46'41" por 274,00m até o ponto aqui designado "1", de coordenadas N=7.311.441,036m e E=200.168,300m, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nr. 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000, início da presente descrição: daí, segue pelo alinhamento da Estrada Municipal do Saibadela com azimute de 210°44'14" por 8,00m até o ponto aqui designado "2"; segue confrontando com a propriedade da Igreja Evangélica Deus é Amor com azimute de 300°44'14" por 32,50m até o ponto aqui designado "3"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 30°44'14" por 8,00m até o ponto aqui designado "4"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 120°44'14" por 32,50m até o ponto aqui inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 260,00m².
Área 2: (5-6-7-8-9-10-4-11-12-13-17-18-19-20-14-5) = 623,10m²
(Faixa de servidão destinada para passagem de Rede Coletora de Esgoto)
Faixa de terras que grava um terreno situado Estrada Municipal do Saibadela, Município de Sete Barras-SP, Comarca de Registro-SP, representado no desenho Sabesp ERBE 8556/21_R2, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado na confluência entre a Estrada Municipal do Saibadela e a Travessa da Estrada Municipal do Saibadela, segue com azimute de 329°35'38" por 56,33m até o ponto aqui designado "5", de coordenadas N=7.311.738,393m e E=200.254,624m, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nr. 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000, início da presente descrição: daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 206°52'33" por 68,92m até o ponto aqui designado "6"; segue com azimute de 200°49'46" por 71,36m até o ponto aqui designado "7"; segue com azimute de 196°27'33" por 58,83m até o ponto aqui designado "8"; segue com azimute de 193°10'46" por 27,24m até o ponto aqui designado "9"; segue com azimute de 203°38'02" por 33,22m até o ponto aqui designado "10"; segue com azimute de 208°46'51" por 44,71m até o ponto aqui designado "4", confrontando desde o ponto 5 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP com azimute de 210°32'36" por 5,25m até o ponto aqui designado "11"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 299°43'12" por 2,02m até o ponto aqui designado "12"; segue com azimute de 28°59'12" por 49,83m até o ponto aqui designado "13"; segue com azimute de 23°38'02" por 32,96m até o ponto aqui designado "17"; segue com azimute de 13°10'46" por 27,12m até o ponto aqui designado "18"; segue com azimute de 16°27'33" por 58,96m até o ponto aqui designado "19"; segue com azimute de 20°49'46" por 71,55m até o ponto aqui designado "20"; segue com azimute de 26°52'33" por 69,15m até o ponto aqui designado "14", confrontando desde o ponto 11 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com a propriedade de Edileuza Sidreira Silve Pedro com azimute de 120°26'15" por 2,00m até o ponto inicial 5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 623,10m².
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Sete Barras, 27 de outubro de 2022.
DEAN ALVES MARTINS
Prefeito Municipal
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Sec. de Adm. e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.